Regimento Interno

ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA DE FAMÍLIA DO RIO DE JANEIRO
REGIMENTO INTERNO DOS ASSOCIADOS DA ATF-RJ


O ESTATUTO SOCIAL da Associação de Terapia de Família do Rio de Janeiro - ATF-RJ, aprovado na Assembléia de 15 de março de 2004, será regido pelo presente Regimento Interno, este último aprovado nas Assembléias nas datas de 15 de março de 2004, de 30 de agosto de 2005 e 04 de maio de 2006.

CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS
Para efetivar sua afiliação, o profissional postulante deverá preencher uma ficha de inscrição e atender aos requisitos das categorias dos associados, anexando: • Cópia do registro de nível superior do profissional postulante • Ficha de cadastro de profissional postulante a afiliação a ATF-RJ • Carta de Apresentação Padrão com a indicação de 3 associados titulares. • Certificado de conclusão da graduação em universidade, mini curriculum e uma foto colorida 3x4 • Certificado do Instituto em formador terapia de família sobre a participação ou conclusão em curso de especialização.

CATEGORIAS

• FUNDADOR: Profissional de nível superior que assinou a ata de fundação da ASSOCIAÇÃO em 15/03/1995.

• TITULAR-FUNDADOR: Profissional de nível superior na categoria associado fundador que ainda pertença à ATF-RJ.

• TITULAR: O associado titular e o profissional de nível superior que concluiu curso de Terapia de Família em um Instituto de Formação, instituto este que o qualifica como profissional com especialização em terapia de família. A partir do Estatuto aprovado em 15/03/2004, o associado titular comprova o mínimo de 360 horas na soma das horas da sua formação como terapeuta de família. O profissional com notório saber e vinculado a uma Universidade, com Mestrado ou Doutorado na área de família, tem sua experiência reconhecida pelo Conselho Diretor e considerado apto a categoria de Associado Titular.

• ASPIRANTE: Profissional de nível superior que foi selecionado para a especialização em terapia de familia em um instituto de formação em Terapia de Família. O associado aspirante ao completar 360 horas de cursos de Terapia Familiar deverá solicitar sua homologação como associado titular, apresentando uma declaração do instituto.

• COLABORADOR: Profissional de nível superior interessado na área de estudo da família.

Para ler o regimento na íntegra, basta clicar aqui..